Crédito e insolvência›Recuperação judicial·11 OUT 2026
Microempresas têm peso menor nos pedidos de recuperação judicial
Microempresas são 69% da base ativa de referência e 22% das empresas nos pedidos observados. Comparamos o porte cadastral no recorte judicial com a inadimplência medida pelo Banco Central, explicitando as diferenças entre as fontes.
Nesta nota
Principais conclusões
A nota em 30 segundos
As microempresas têm participação menor nos pedidos.
São 68,8% da base ativa de referência e 22,2% das 2.557 empresas com porte conhecido no recorte judicial.
A categoria “demais” concentra os registros.
Empresas não enquadradas como micro ou pequenas representam 60,1% do recorte de RJ, contra 15,1% da base ativa. A categoria não identifica, sozinha, médias ou grandes empresas. Contando cada pedido uma vez, pela empresa de maior capital social, as microempresas são 26,8% e as “demais”, 54,0%.
A inadimplência aumentou nas MPMe.
O indicador do Banco Central passou de 3,78% na média de 2023 para 6,07% em set/26, alta de 2,3 pontos percentuais. Nas grandes, a leitura depende da base: 0,71% em set/26 está abaixo da média de 2023 (0,85%, ano com pico de 1,29% em out/23) e acima da média de 2024 (0,41%).
Quem aparece nos pedidos
Qual é o porte cadastral das empresas identificadas nos pedidos de recuperação judicial? Comparamos as primeiras publicações observadas entre set/25 e out/26, nos 27 tribunais de justiça estaduais, com o cadastro empresarial da Receita Federal de 2026-10.
A comparação abaixo considera naturezas jurídicas empresariais, sem empresário individual, com CNPJ e porte conhecidos. A base de referência reúne empresas ativas; o grupo judicial inclui empresas identificadas nos pedidos, independentemente da situação cadastral atual. Por isso, as participações descrevem a composição dos grupos e não são uma taxa de risco de recuperação judicial.
Porte declarado à Receita Federal. "Demais" reúne as empresas não enquadradas como micro ou pequenas, sem inferir faturamento ou tamanho econômico.
Fonte: Receita Federal (CNPJ, 2026-10) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Elaboração Hint-data.
Ver os dados
| Porte | Empresas ativas | % | Empresas em RJ | % | Empresas em pedidos de falência | % |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Microempresa | 5.871.749 | 68,8 | 568 | 22,2 | 270 | 26,0 |
| Pequeno porte | 1.370.279 | 16,1 | 452 | 17,7 | 166 | 16,0 |
| Demais | 1.291.107 | 15,1 | 1.537 | 60,1 | 604 | 58,1 |
| Total | 8.533.135 | 100 | 2.557 | 100 | 1.040 | 100 |
Nas empresas identificadas em pedidos de falência, 26,0% são microempresas e 58,1% estão na categoria “demais”. O registro de um pedido não significa recuperação deferida nem falência decretada.
Inadimplência em outro recorte de porte
Média de 2023: micro, pequenas e médias 3,78%, grandes 0,85%. Média de 2024 das grandes: 0,41%. Em set/26: 6,07% e 0,71%.
Fonte: Banco Central do Brasil, séries 27703 e 27704. Elaboração Hint-data.
Ver os dados
| Mês | Micro, pequenas e médias | Grandes |
|---|---|---|
| jan/23 | 3,37 | 0,17 |
| fev/23 | 3,50 | 0,47 |
| mar/23 | 3,51 | 0,52 |
| abr/23 | 3,70 | 0,79 |
| mai/23 | 3,85 | 0,90 |
| jun/23 | 3,82 | 0,98 |
| jul/23 | 3,87 | 1,09 |
| ago/23 | 3,91 | 1,19 |
| set/23 | 3,88 | 1,22 |
| out/23 | 3,97 | 1,29 |
| nov/23 | 4,00 | 1,01 |
| dez/23 | 4,00 | 0,60 |
| jan/24 | 4,19 | 0,66 |
| fev/24 | 4,20 | 0,68 |
| mar/24 | 4,26 | 0,54 |
| abr/24 | 4,30 | 0,54 |
| mai/24 | 4,44 | 0,49 |
| jun/24 | 4,26 | 0,42 |
| jul/24 | 4,31 | 0,24 |
| ago/24 | 4,31 | 0,24 |
| set/24 | 4,35 | 0,27 |
| out/24 | 4,31 | 0,24 |
| nov/24 | 4,22 | 0,28 |
| dez/24 | 3,98 | 0,28 |
| jan/25 | 4,32 | 0,31 |
| fev/25 | 4,50 | 0,33 |
| mar/25 | 4,49 | 0,34 |
| abr/25 | 4,84 | 0,52 |
| mai/25 | 4,98 | 0,42 |
| jun/25 | 5,00 | 0,40 |
| jul/25 | 5,18 | 0,39 |
| ago/25 | 5,35 | 0,38 |
| set/25 | 5,11 | 0,42 |
| out/25 | 5,08 | 0,54 |
| nov/25 | 5,01 | 0,50 |
| dez/25 | 4,92 | 0,45 |
| jan/26 | 5,24 | 0,53 |
| fev/26 | 5,53 | 0,62 |
| mar/26 | 5,50 | 0,55 |
| abr/26 | 5,82 | 0,73 |
| mai/26 | 5,87 | 0,63 |
| jun/26 | 5,71 | 0,66 |
| jul/26 | 5,78 | 0,68 |
| ago/26 | 6,02 | 0,72 |
| set/26 | 6,07 | 0,71 |
MPMe significa micro, pequenas e médias empresas. O Banco Central mede a parcela da carteira de crédito com atraso superior a 90 dias. Esse recorte não equivale às categorias cadastrais da Receita Federal: as médias estão junto das micro e pequenas no indicador de crédito, mas não formam uma categoria separada na comparação judicial.
As duas fontes mostram dimensões distintas da dificuldade financeira. Elas não permitem concluir que as empresas inadimplentes são as mesmas dos pedidos, nem que a diferença de participação mede acesso à Justiça. Renegociações extrajudiciais privadas e encerramentos sem pedido judicial também não são medidos por este recorte.
O que observar
- Próxima competência de crédito: acompanhar a divulgação do Banco Central após set/26 e conferir eventuais revisões da série.
- Novas publicações judiciais: acompanhar a evolução no painel de Crédito e Insolvência, com os meses completos disponíveis.
- Desfechos dos pedidos: não confundir a primeira publicação observada com a data do requerimento, o deferimento ou a decretação de falência.
Metodologia e limitações
- Fontes: DJEN, Conselho Nacional de Justiça, publicações observadas de 01/09/2025 a 31/10/2026; Receita Federal, dados abertos do CNPJ, edição 2026-10; Banco Central, Sistema Gerenciador de Séries Temporais, séries 27703 e 27704 até set/26.
- Perímetro judicial: empresas identificadas em pedidos nos tribunais estaduais, contadas uma vez na janela comum de meses completos. O mês é o da primeira publicação observada do número do processo. O recorte exclui pessoas físicas, produtores rurais classificados como pessoa física e empresários individuais.
- Porte: enquadramento declarado à Receita Federal, não faturamento apurado. A nota restringe o painel às naturezas empresariais comparáveis à base de referência, com CNPJ e porte conhecidos. Por isso o total difere do painel. 211 registros de empresas em pedidos de RJ sem CNPJ identificado ficam fora; no recorte empresarial com CNPJ, 0 têm porte desconhecido.
- Limitações: publicações ausentes e processos sob sigilo não aparecem. Identificação e classificação podem conter erros. O cadastro atual pode não refletir o porte à época da publicação. A cobertura varia por tribunal e vara. Os recortes do Banco Central e da Receita Federal não são equivalentes; a comparação não demonstra causalidade.
- Revisão de 22/10/2026: credores listados no polo ativo de processos de recuperação judicial deixaram de contar como empresas em recuperação; conta só o grupo que fez o pedido. As microempresas passaram de 21,9% para 23,0% das empresas no recorte de RJ, e a conclusão não muda.
- Revisão de 04/11/2026: revisão de qualidade da base judicial: saíram credores e administradores judiciais listados como autores, incidentes autuados com a classe do pedido, pedidos repetidos sob outro número e pedidos antigos vistos tarde. A janela passou a ir até out/26 e o mês passou a ser o da primeira publicação do processo. Antes, 2.567 empresas em RJ (micro 23,0%, demais 58,4%) e 1.113 em falência (micro 27,1%); agora, 2.557 em RJ (micro 22,2%, demais 60,1%) e 1.040 em falência (micro 26,0%). A coluna antes chamada Pedidos passou a se chamar Empresas, que é o que ela conta.
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