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Explorar Crédito e insolvência

Crédito e insolvência · Método e fontes

Método e fontes

Cada pedido de recuperação judicial ou de falência lido no Diário de Justiça, ligado à empresa no cadastro da Receita Federal e posto ao lado das séries de crédito do Banco Central. Cada camada com a sua fonte, o seu perímetro e os seus limites.

6fontes primárias
22 OUT 2026última revisão

Em resumo

Da publicação à empresa

Os pedidos vêm do Diário de Justiça Eletrônico Nacional e os devedores são ligados ao cadastro da Receita Federal quando a identificação está disponível.

Pedido e empresa

Contamos os dois; um grupo econômico que pede junto é um pedido com várias empresas.

Cobertura medida

Conferimos, processo a processo, quanto das ações registradas na base nacional do CNJ aparece nas publicações.

Macro em séries oficiais

Juros, crédito e inadimplência do Banco Central; atividade do IBGE.

Nesta nota
  1. Pedidos
  2. Devedores
  3. Conferência e cobertura
  4. Crédito e atividade
  5. Limites
  6. Fontes desta vertical
  7. Princípios gerais

Pedidos

A fonte é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, que reúne as publicações dos tribunais. Lemos as publicações dos processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência e dos seus incidentes, e separamos o processo principal dos incidentes (habilitações e impugnações de crédito, recursos). Um pedido é contado por processo no mês da sua primeira publicação observada, independentemente de o devedor já aparecer em outro pedido. O painel atual cobre publicações dos 27 tribunais de justiça estaduais, com limitações de observação por tribunal e vara.

Devedores

A empresa é contada uma vez por modalidade, permitindo observar uma recuperação e uma falência em séries distintas. O devedor é a empresa que pede a recuperação, ou a empresa cuja falência foi pedida. Quando há identificação no cadastro aberto da Receita Federal, são usados CNPJ, porte, setor (CNAE principal), unidade da federação e capital social. Empresas sem CNPJ identificado permanecem apenas nas contagens gerais pela identificação das publicações, sujeita a homônimos e duplicidade; não integram as distribuições de porte e setor. Pessoas físicas não são identificadas. Pedidos de produtores rurais pessoas físicas aparecem apenas em contagem agregada separada e ficam fora dos totais de empresas, porte, setor e cruzamentos com crédito.

Conferência e cobertura

A cobertura varia entre tribunais e tipos de vara. Coleta nacional não significa observação de todos os pedidos do país; ausência de publicação e atrasos de divulgação limitam o retrato. A conferência de cobertura é mantida separada das séries públicas. Contagens de terceiros, como o indicador da Serasa Experian, aparecem como referência, com o seu próprio método.

Crédito e atividade

Juros, spread, concessões, saldo e inadimplência das empresas vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central; produção industrial, comércio, serviços e PIB, do IBGE. O mês corrente fica fora das médias.

Limites

  • Data: o mês é o da primeira publicação do processo no Diário, que pode vir semanas depois do pedido. Os três meses finais são preliminares e tendem a crescer, porque parte dos processos só aparece como pedido depois da primeira publicação. Pedidos antigos vistos pela primeira vez muito depois do ajuizamento ficam fora da série.
  • Falência, série experimental: inclui pedidos feitos por credores, que nem sempre terminam em falência decretada. A revisão interna de 30 entradas encontrou 3 a 4 erros de classificação. A amostra não permite estimar a precisão nacional nem atribuir a diferença frente à Serasa apenas à cobertura.
  • Identificação: credores, administradores judiciais e incidentes podem ser classificados incorretamente como devedores e pedidos. A revisão de 04/11/2026 reduziu esse erro, e a amostra que o mede está no painel. A proporção sem CNPJ aparece no painel e varia por tribunal.
  • Comparações com crédito: os períodos e as populações do SCR e das publicações judiciais diferem. Pedidos por empresas ativas são uma referência de escala, não probabilidade de insolvência; o numerador pode incluir empresas atualmente inativas.
  • Porte: o enquadramento declarado à Receita Federal não é faturamento; empresas que cresceram sem atualizar o enquadramento ficam na faixa antiga.
  • Capital social não mede dívida nem faturamento.

Fontes desta vertical

FonteO que medimosFrequência
CVM: sistema IPE e demonstrações financeirasFatos relevantes, relatórios operacionais, Formulário de Referência e resultados das companhias abertasPor evento e trimestral
CNJ: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)Pedidos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, e os seus incidentesDiário
Receita Federal: CNPJIdentificação de cada devedor, com porte, setor (CNAE), estado e capital socialMensal
Banco Central: séries temporais (SGS)Juros, spread, concessões, saldo e inadimplência do crédito às empresas, por porteMensal
IBGEProdução industrial, comércio, serviços e PIBMensal e trimestral
Serasa Experian (referência)Indicador nacional de falências e recuperações judiciais, citado como comparaçãoMensal

Princípios gerais

O processo de produção de cada análise, os padrões de dados que valem para todas as verticais e a política de correções estão na Metodologia da Hint-data Research. Para apontar um erro ou pedir um dado: joao@hint-data.com.

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